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Nova regra da União Europeia muda tudo

Seu pet pode não conseguir mais viajar na cabine
 
Falta pouco tempo para uma mudança que pode impactar diretamente a forma como seu pet entra na Europa. A partir de 01 de junho de 2026, as regras passam a ser aplicadas de forma mais rígida e muitos animais que antes conseguiam viajar na cabine, especialmente acompanhados por terceiros, simplesmente não poderão mais.
 

Quem não entender essa mudança agora pode descobrir isso tarde demais, já com a viagem planejada. 

 Labrador

 
 

O que realmente mudou

A União Europeia sempre diferenciou o transporte de animais em duas categorias:

  • movimentação sem caráter comercial
  • movimentação com caráter comercial

Essa classificação não é nova. O que mudou foi a aplicação da regra dos 5 dias.

Antes, na prática, havia interpretações mais flexíveis. Em alguns casos, considerava-se o deslocamento do proprietário ou até mesmo de um responsável autorizado dentro desse intervalo.

Agora isso foi ajustado.

A nova exigência dos 5 dias

Para que o transporte seja considerado sem caráter comercial, é obrigatório que:

  • o animal viaje com o proprietário
    ou
  • o animal viaje com uma pessoa autorizada

Mas existe uma condição obrigatória: O deslocamento do proprietário precisa ocorrer dentro de um intervalo máximo de até 5 dias antes ou depois da viagem do animal.

Conforme a regra oficial: “O deslocamento do proprietário deve ocorrer no prazo máximo de até 5 dias antes ou após a viagem do animal.” 

O ponto central aqui é claro: O prazo de 5 dias passou a considerar exclusivamente o proprietário.

Não é mais possível utilizar o deslocamento de um responsável como referência para cumprir essa exigência.

O que acontece fora da regra dos 5 dias

Se o proprietário não estiver viajando dentro desse intervalo, o transporte deixa de ser considerado sem caráter comercial.

E passa automaticamente a ser classificado como movimentação com caráter comercial.

Nesse cenário:

  • o animal não pode viajar na cabine com terceiros
  • o transporte deve ser realizado obrigatoriamente como carga aérea
  • o processo passa a seguir regras mais rigorosas de controle na chegada

Conforme o documento oficial: “Não será permitido que o animal viaje em cabine com pessoa autorizada fora da regra dos 5 dias.” 

A prática que deixa de ser possível

Nos últimos anos, tornou-se comum um modelo específico:

  • o proprietário se mudava primeiro
  • posteriormente, contratava alguém para levar o animal
  • o pet era transportado na cabine, mesmo fora do intervalo dos 5 dias

Em muitos casos, utilizava-se a emissão de documentação com caráter comercial como tentativa de viabilizar esse tipo de operação na cabine.

Essa prática deixa de ser possível. Com a nova interpretação da norma, movimentações com caráter comercial devem ser realizadas exclusivamente como carga viva.

Período de transição

Existe um período de transição até 31 de maio de 2026. Durante esse período, ainda podem existir flexibilizações mediante justificativa.

No entanto, a partir de 01 de junho de 2026:

  • a regra dos 5 dias passa a ser aplicada de forma obrigatória
  • não há mais flexibilização
  • qualquer transporte fora desse intervalo será considerado comercial
  • e deverá ser realizado como carga aérea

Conforme indicado no documento, o transporte passa a ser feito via carga após essa data 

Por que isso impacta o mercado

Grande parte das empresas que operam transporte de pets na cabine não possui estrutura para operar carga viva.

Isso inclui:

  • ausência de credenciamento IATA
  • ausência de atuação como despachante aduaneiro
  • falta de estrutura para cumprir o Live Animals Regulations

Com a mudança, essas empresas deixam de conseguir atender uma parcela relevante da demanda.

A nova realidade do transporte internacional de pets

 Com a mudança, o transporte como carga deixa de ser uma alternativa e passa a ser, em muitos casos, a única forma legal de entrada na União Europeia.

Isso eleva o nível de exigência do processo.

Transporte internacional de animais como carga não é apenas embarcar o pet em um voo. Trata-se de uma operação técnica que exige estrutura, conhecimento e responsabilidade em todas as etapas.

Esse tipo de operação envolve:

  • cumprimento rigoroso das normas da IATA, especialmente o Live Animals Regulations
  • elaboração e condução do desembaraço aduaneiro, tanto na origem quanto no destino
  • aplicação de boas práticas no manejo do animal durante todo o processo logístico
  • atendimento a exigências documentais e sanitárias rigorosas, que precisam estar perfeitamente alinhadas com a legislação do país de destino

Sem esses pilares, o risco operacional aumenta de forma significativa.

O principal erro que deve ser evitado

 O maior erro agora é tentar aplicar modelos antigos a uma regra que mudou.

Insistir em transportar o animal fora das novas exigências pode gerar consequências graves:

  • recusa do embarque ainda na origem
  • quarentena de até 4 meses no destino
  • devolução do animal para o país de origem
  • aumento significativo do estresse para o animal
  • prejuízo financeiro e emocional para o proprietário

Não se trata apenas de burocracia.

É uma mudança que exige adaptação real na forma como o transporte é planejado e executado.

Como se preparar corretamente

Se você pretende levar seu pet para a Europa:

  • verifique se o seu deslocamento estará dentro da regra dos 5 dias
  • caso não esteja, planeje o transporte como carga desde o início
  • procure empresas que operem dentro das normas internacionais
  • não deixe a definição do modelo de transporte para o final do processo

Conclusão

A mudança não cria uma nova regra. Ela corrige uma prática que vinha sendo utilizada fora da interpretação original.

E, ao fazer isso, redefine completamente como muitos processos precisarão ser conduzidos. Quem se antecipar terá uma viagem tranquila, quem não, pode enfrentar problemas já no embarque.

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