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ANAC publica novas regras para o transporte de animais

Nova portaria da ANAC encerra brecha que permitia fraudes no transporte aéreo de animais

 

No dia 18 de julho de 2025, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 17.476/SAS, que define regras claras para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais. A norma entra em vigor em 20 de outubro de 2025 e promete mudar de forma significativa o cenário do transporte aéreo de pets no Brasil.

Além de reforçar padrões de segurança e bem-estar animal, o novo marco regulatório fecha brechas jurídicas que, nos últimos anos, vinham sendo exploradas para embarcar animais fora de conformidade com as regras internacionais da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo).

 

Como funcionava a prática que agora está proibida

A ausência de regulamentação específica sobre transporte de animais na cabine abria espaço para interpretações judiciais, que beneficiavam passageiros que não atendiam aos critérios técnicos de segurança.

Algumas agências de transporte de animais e advogados ligados à causa animal induziam clientes a ingressar com ações na Justiça para obrigar companhias aéreas a aceitar pets viajando soltos na cabine, sem atender aos requisitos definidos pela IATA.

O caminho jurídico usado nessas ações incluía:

  • Fraudar certificados de adestramento para simular que o animal tinha treinamento especial.

  • Emitir laudos psiquiátricos falsos para enquadrar o pet como “animal de suporte emocional”.

  • Pedir aos juízes que aplicassem, por alusão, a Lei do Cão-Guia (Lei nº 11.126/2005) — apesar de essa lei tratar exclusivamente do cão-guia para pessoas com deficiência visual.

O resultado era que cães completamente despreparados viajavam soltos na cabine, oferecendo risco de estresse, acidentes e até incidentes de segurança a bordo.

 

O que muda com a Portaria nº 17.476/SAS

A nova regulamentação da ANAC traz definições objetivas e critérios claros que não deixam espaço para interpretações equivocadas:

  • Animal de estimação: cão, gato ou outro pet de companhia sem comportamento agressivo.

  • Animal de suporte emocional: pet que oferece conforto emocional, mas que não se equipara ao cão-guia.

  • Animal de serviço: no Brasil, é exclusivamente o cão-guia de pessoa com deficiência visual.

Além disso, a norma obriga as companhias aéreas a divulgarem, já na venda da passagem:

  • Peso e dimensões permitidos.

  • Raças e espécies aceitas.

  • Procedimentos de despacho e acondicionamento.

  • Documentação exigida no Brasil e no país de destino.

  • Restrições e políticas de transporte.

  • Serviços adicionais (como rastreamento em tempo real).

Reforço da segurança operacional

A portaria também dá respaldo para que as companhias recusem ou limitem o transporte de animais quando:

  • A capacidade e o tipo de aeronave não comportarem.

  • O espaço disponível na cabine ou no porão for incompatível.

  • A tripulação não puder garantir atendimento seguro em emergências.

  • Houver risco à segurança de voo.

Se a recusa for motivada pela empresa, ela deverá prestar assistência conforme as regras contratuais e a Resolução nº 400/2016.

Um avanço para a segurança jurídica

Para o advogado especialista em direito aeronáutico Rafael Verdant, a portaria representa um divisor de águas no setor:

“O texto representa um avanço fundamental para a segurança jurídica do setor e para a proteção de todos — passageiros, operadores e os próprios animais. A clareza normativa traz previsibilidade ao mercado, reduz litígios e estabiliza as relações de consumo.”

Verdant destaca ainda que a medida equilibra os direitos dos consumidores com as obrigações das companhias aéreas, sem abrir mão da segurança:

“É essencial para salvaguardar a vida do animal, que pode sofrer estresse e riscos físicos, e para garantir a segurança de centenas de passageiros e da tripulação a bordo. A segurança do voo é um princípio soberano, e a vida é o bem mais precioso a ser preservado.”

Alinhamento com padrões internacionais

A ANAC reforça que o transporte de animais deve seguir não apenas a legislação nacional, mas também as normas internacionais da IATA, garantindo que os embarques sejam realizados com segurança e dentro das melhores práticas globais.

Para o passageiro, isso significa mais transparência e previsibilidade. Para as companhias aéreas, significa ter respaldo normativo contra práticas que antes eram impostas judicialmente. E para os animais, significa uma viagem mais segura, com menos riscos e estresse.

A Portaria nº 17.476/SAS representa um marco regulatório e de segurança no transporte aéreo de pets no Brasil. Ela fecha brechas usadas para fraudar embarques, estabelece regras claras e alinha o país às práticas internacionais.

Com a nova norma, todos saem ganhando:

  • Passageiros têm mais clareza e segurança.

  • Companhias aéreas operam com respaldo jurídico e previsibilidade.

  • Animais viajam com mais cuidado e bem-estar.

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